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A OHSAS 18002 no contexto da responsabilidade social corporativa
Por: Prof. Oceano Zacharias

Embora a Occupational Health and Safety Assessment 18002: 2000 (OHSAS 18002) – Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional – Orientações para a implementação da OHSAS 18001 tenha sido originalmente desenvolvido como orientação para a versão de 1999, ela ainda contém informação sobre os caminhos que as organizações podem trilhar para implementar um sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho

Oceano Zacharias

Depois da publicação em julho de 2007 da nova versão da OHSAS 18001 – Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) – Requisitos, houve uma série de mudanças significativas na norma desde a primeira edição publicada em 1999. Essas mudanças refletem o amplo uso e experiência da norma em mais de 80 países, e por mais de 16.000 organizações certificadas. Importante observar que para as organizações que têm atualmente certificação na OHSAS 18001:1999, ou estão no estágio final de obtenção, foi acordado um período de transição com término previsto em 1 de julho de 2009 a fim de permitir tempo suficiente para fazer a adaptação para a nova norma. Para organizações que estão iniciando o caminho na busca da certificação OHSAS 18001 e estão procurando orientação, a OHSAS 18002 pode ainda ser usada. Embora esse documento tenha sido originalmente desenvolvido como orientação para a versão 1999 da OHSAS 18001, ele ainda contém informação valiosa sobre os passos que as organizações podem trilhar para implementar um sistema de gestão SSO.

Resumidamente, as mudanças mais significativas da OHSAS 18001:2007 e a OHSAS 18001:1999 foram:

Foi dada maior ênfase à importância da saúde.

A OHSAS 18001 agora se refere a ela própria como norma, não especificação ou documento, como na edição anterior. Isso reflete a crescente adoção da OHSAS 18001 como base para normas nacionais de sistemas de gestão de segurança e saúde ocupacional.

O diagrama modelo Plan-Do-Check-Act consta completo somente na introdução.

As publicações de referência na Cláusula 2 limitam-se a documentos internacionais.

Novas definições foram adicionadas e as definições existentes foram revisadas.

Foram feitas melhorias significativas no alinhamento com a ISO 14001:2004 em toda a norma e foi melhorada a compatibilidade com a ISO 9001:2000.

O termo “risco tolerável” foi substituído por “risco aceitável” (cláusula 3.1).

O termo “acidente” está agora incluído no termo “incidente” (cláusula 3.9).

A definição do termo “perigo” não mais se refere a “danos à propriedade ou danos ao ambiente de trabalho” (cláusula 3.6).

É considerado agora que tal “dano” não é diretamente relacionado à gestão da segurança e saúde ocupacional, que é o objetivo desta norma OHSAS, e inclui-se no campo da gestão de ativos. Por outro lado, se o risco de tal “dano” tiver algum impacto na segurança e saúde ocupacional, ele deve ser identificado por meio do processo de avaliação de risco da organização, e ser controlado pela aplicação dos controles de risco adequados.

As subcláusulas 4.3.3 e 4.3.4 foram fundidas numa única cláusula 4.3.3 “Objetivos e Programa (s)” em alinhamento com a ISO 14001:2004.

Um novo requisito foi incluído para consideração da hierarquia dos controles como parte do planejamento de segurança e saúde ocupacional (cláusula 4.3.1).

Gestão de mudanças é agora tratada de modo mais explícito (cláusulas 4.3.1 e 4.4.6).

Uma nova cláusula para “Avaliação de atendimento à legislação” foi incluída, como na ISO 14001:2004 (cláusula 4.5.2).

Novos requisitos para a participação e consulta foram incluídos (cláusula 4.4.3.2).

Novos requisitos para investigação de incidentes foram incluídos (cláusula 5.4.3.1).

Depois desta introdução, é importante explanar um pouco sobre a segurança e saúde ocupacional dentro do contexto da responsabilidade social corporativa. A responsabilidade social, para muitos empresários, infelizmente, passa apenas a ser entendida como um símbolo de avanços técnicos, como a “passaporte” para concorrer no mercado internacional e para criar uma imagem de empresa que contribui para o desenvolvimento do país por meio da ação social – o que não é verdade porque ação social não propicia desenvolvimento. Na verdade, há a necessidade de se considerarem aspectos associados à saúde e segurança dos trabalhadores como requisito básico e fundamental para a adoção da responsabilidade social nas empresas. Esse requisito merece ainda mais destaque quando são observados os índices crescentes de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, em âmbito nacional e internacional. Confira alguns requisitos estabelecidos na 18002 no contexto da responsabilidade social corporativa.

No item 4.1, a organização deve estabelecer e manter um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional (SSO), cujos requisitos estão descritos na seção 4. É recomendado que a organização estabeleça e mantenha um sistema que esteja em conformidade com todos os requisitos da OHSAS 18001:1999. Com isso, a organização poderá também ser auxiliada no atendimento aos requisitos legais aplicáveis ou a outros regulamentos de SSO.

O nível de detalhe e complexidade do Sistema de Gestão da SSO, a extensão da documentação e os recursos destinados ao sistema dependem do tamanho da organização e da natureza de suas atividades. Toda organização tem liberdade e flexibilidade para definir seus limites, podendo escolher implementar a OHSAS 18001 em toda a organização ou em suas unidades operacionais ou atividades específicas.

É recomendado tomar cuidado quanto à definição dos limites e do escopo do Sistema de Gestão e que as organizações não tentem limitar o escopo a fim de excluírem a avaliação de uma operação ou atividade que é requerida para a operação global da organização, ou que possa ter impacto na SSO de seus funcionários e de outras partes interessadas.

Se a OHSAS 18001 for implementada para uma atividade ou unidade operacional específica, as políticas de SSO e os procedimentos desenvolvidos por outras partes da organização poderão ser utilizados por essa atividade ou unidade operacional específica, a fim de auxiliarem no atendimento aos requisitos da OHSAS 18001. Isso pode exigir que as políticas de SSO e os procedimentos sejam submetidos a uma revisão secundária ou emenda, a fim de assegurar que são aplicáveis à atividade ou à unidade operacional específica.

No item 4.2, Política de SSO, recomenda-se que a Administração considere os seguintes itens:

política e objetivos pertinentes aos negócios da organização como um todo;

os perigos de SSO da organização;

requisitos legais e outros requisitos;

o desempenho histórico e o desempenho atual de SSO da organização;

as necessidades de outras partes interessadas; as oportunidades e

necessidades de melhoria contínua; os recursos necessários;

as contribuições dos funcionários;

as contribuições dos contratados e do pessoal externo.

Em 4.3.1, Planejamento para identificação de perigos e avaliação e controle de riscos, a organização deve estabelecer e manter procedimentos para a identificação contínua de perigos, a avaliação de riscos e a implementação das medidas de controle necessárias. Tais procedimentos devem incluir:

atividades de rotina e não rotineiras;

atividades de todo o pessoal que tem acesso aos locais de trabalho (incluindo subcontratados e visitantes);

instalações nos locais de trabalho, tanto as fornecidas pela organização como por outros.

A organização deve assegurar que os resultados dessas avaliações e os efeitos desses controles sejam considerados quando da definição de seus objetivos de SSO. A organização deve documentar e manter tais informações atualizadas.

A metodologia da organização para a identificação de perigos e avaliação de riscos deve:

ser definida com respeito ao seu escopo, natureza e momento oportuno para agir, para assegurar que ela seja pró?ativa ao invés de reativa;

assegurar a classificação de riscos e a identificação daqueles que devem ser eliminados ou controlados através de medidas, conforme definido em 4.3.3 e 4.3.4;}

ser consistente com a experiência operacional e a capacidade das medidas de controle de riscos empregadas;

fornecer subsídios para a determinação de requisitos da instalação, identificação de necessidades de treinamento e/ou desenvolvimento de controles operacionais;

assegurar o monitoramento das ações requeridas, para garantir tanto a eficácia como o prazo de implementação das mesmas.

Deve-se observar que os processos de identificação de perigos e de avaliação e controle de riscos variam grandemente de uma indústria para outra, indo de simples avaliações a complexas análises quantitativas que utilizam extensa documentação. Cabe à organização planejar e implementar processos apropriados de identificação de perigos e de avaliação e controle de riscos, que se ajustem às suas necessidades e às situações de seus ambientes de trabalho, e que a auxiliem a estar em conformidade com todos os requisitos legais de SSO.

É recomendado que os processos de identificação de perigos e de avaliação e controle de riscos sejam conduzidos como medidas pró?ativas, e não como medidas reativas; ou seja, é recomendado que tais processos antecedam a introdução de atividades e procedimentos novos ou revisados. E recomendado que todas as medidas necessárias para a redução e para o controle de riscos que forem identificadas sejam implementadas, antes de serem feitas quaisquer alterações.

É recomendado que a organização mantenha a documentação, os dados e os registros dos processos de identificação de perigos e de avaliação e controle de riscos atualizados em relação às atividades atuais. É recomendado também que essa documentação, dados e registros abranjam novos desenvolvimentos e atividades novas ou modificadas, antes que estes sejam iniciados.

É recomendado que os processos de identificação de perigos e de avaliação e controle de riscos não sejam apenas aplicados a operações e procedimentos "normais" da planta, mas também a operações/procedimentos periódicos ou ocasionais, tais como limpeza e manutenção da planta, ou durante inicializações/interrupções de atividades da planta (start-ups e shut-downs).

Em 4.3.2, Requisitos legais e outros requisitos, a organização deve estabelecer e manter procedimento para identificar e ter acesso à legislação e a outros requisitos de SSO que lhe são aplicáveis. A organização deve manter essa informação atualizada. Deve comunicar as informações pertinentes sobre requisitos legais e outros requisitos a seus funcionários e às outras partes interessadas envolvidas.

No item 4.4.2, Treinamento, conscientização e competência, o pessoal deve ser competente para desempenhar as tarefas que possam ter impacto sobre a SSO, no local de trabalho. A competência deve ser definida em termos de educação apropriada, treinamento e/ou experiência. A organização deve estabelecer e manter procedimentos para assegurar que seus !funcionários, trabalhando em cada nível e função pertinentes, estejam conscientes:

da importância da conformidade com a política e procedimentos de SSO, e com os requisitos do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional;

das conseqüências de SSO, reais ou potenciais, de suas atividades de trabalho, e dos benefícios para sua segurança e saúde resultantes da melhoria do seu desempenho pessoal;

de suas funções e responsabilidades em atingir a conformidade com a política e procedimentos de SSO, e com os requisitos do Sistema de Gestão da SSO, inclusive os requisitos de preparação e atendimento a emergências (ver 4.4.7);

das potenciais conseqüências da inobservância dos procedimentos operacionais especificados.

Os procedimentos de treinamento devem levar em conta os diferentes níveis de responsabilidade, habilidade, instrução e risco.

Quanto ao item 4.4.3 Consulta e comunicação, a organização deve ter procedimentos para assegurar que as informações pertinentes de SSO são comunicadas para e a partir dos funcionários e de outras partes interessadas. As providências para o envolvimento e consulta aos funcionários devem ser documentadas, e as partes interessadas informadas. Os funcionários devem ser:

envolvidos no desenvolvimento e análise crítica das políticas e procedimentos para a gestão de riscos;

consultados quando existirem quaisquer mudanças que afetem sua segurança e saúde no local de trabalho;

representados nos assuntos de segurança e saúde; e

informados sobre quem é (são) seus representantes nos assuntos de SSO, e sobre o representante nomeado pela administração (ver 4.4.1).

Em 4.4.6 Controle operacional, a organização deve identificar aquelas operações e atividades associadas aos riscos identificados, onde as medidas de controle necessitam ser aplicadas. A organização deve planejar tais atividades, inclusive manutenção, de forma a assegurar que sejam executadas sob condições específicas através:

do estabelecimento e manutenção de procedimentos documentados, para abranger situações onde sua ausência possa acarretar desvios em relação à política de SSO e aos objetivos;

da estipulação de critérios operacionais nos procedimentos;

? do estabelecimento e manutenção de procedimentos relativos aos riscos identificados de SSO, de bens, equipamentos e serviços adquiridos e/ou utilizados pela organização, e da comunicação dos procedimentos e requisitos pertinentes a serem atendidos por fornecedores e contratados.

É recomendado que a documentação e os dados estejam disponíveis e acessíveis quando necessário, tanto sob condições rotineiras como sob condições não rotineiras, incluindo emergências. Isso pode incluir, por exemplo, a garantia de que desenhos técnicos, fichas de materiais perigosos, procedimentos e instruções estejam disponíveis para os operadores de processo e para todos os que precisarem dos mesmos numa emergência.

Um item fundamental é o 4.4.7, Preparação e atendimento a emergências, em que a organização deve estabelecer e manter planos e procedimentos para identificar o risco potencial e atender a incidentes e situações de emergência, bem como para prevenir e reduzir as possíveis doenças e lesões que possam estar associadas a eles. A organização deve analisar criticamente seus planos e procedimentos de preparação e atendimento a emergências, em particular após a ocorrência de incidentes ou situações de emergência. A organização deve também testar periodicamente tais procedimentos, onde exeqüível.

Por fim, o item 4.5.2, Acidentes, incidentes, não?conformidades e ações corretivas e preventivas, a organização deve estabelecer e manter procedimentos para definir responsabilidade e autoridade para:

a) tratar e investigar acidentes; incidentes; e não-conformidades;

b) adotar medidas para reduzir quaisquer conseqüências oriundas de acidentes, incidentes ou não-conformidades;

c) iniciar e concluir ações corretivas e preventivas;

d) confirmar a eficácia das ações corretivas e preventivas adotadas.

Esses procedimentos devem requerer que todas as ações corretivas e preventivas propostas devem ser analisadas criticamente durante o processo de avaliação de riscos, antes da implementação.

Qualquer ação corretiva ou preventiva adotada para eliminar as causas das I não?conformidades, reais e potenciais, deve ser adequada à magnitude dos problemas e proporcional ao risco de SSO verificado. A organização deve implementar e registrar quaisquer mudanças nos procedimentos documentados, resultantes de ações corretivas e preventivas.

Para se ter parâmetros de comparação, confira os requisitos da SA 8000 em relação à SSO.

1. Trabalho Infantil

1.1 A empresa não deve se envolver com ou apoiar a utilização de trabalho infantil, conforme definido acima;

1.2 A empresa deve estabelecer, documentar, manter e efetivamente comunicar aos funcionários e a outras partes interessadas, as políticas e procedimentos para reparação de crianças que forem encontradas trabalhando em situações que se enquadrem na definição de trabalho infantil acima, e deve fornecer apoio adequado para possibilitar que tais crianças freqüentem e permaneçam na escola até passar a idade de criança, conforme definido acima;

1.3A empresa deve estabelecer, documentar, manter e efetivamente comunicar aos funcionários e a outras partes interessadas as políticas e procedimentos para promoção da educação para crianças cobertas pela Recomendação 146 da OIT e trabalhadores jovens que estejam sujeitos às leis obrigatórias locais de educação ou que estejam freqüentando escola, incluindo-se meios para assegurar que tal criança ou trabalhador jovem não esteja empregado durante o horário escolar e que as horas combinadas de transporte diário (de e para a escola e trabalho), período escolar e horário de trabalho não excedam a 10 horas por dia;

1.4 A empresa não deve expor crianças ou trabalhadores jovens a situações dentro ou fora do local de trabalho que sejam perigosas, inseguras ou insalubres.

2. Trabalho Forçado

2.1 A empresa não deve se envolver com ou apoiar a utilização de trabalho forçado, nem se deve solicitar dos funcionários fazer ‘depósitos’ ou deixar documentos de identidade quando iniciarem o trabalho com a empresa.

3. Saúde e Segurança

3.1 A empresa, tendo em mente o conhecimento corrente da indústria e quaisquer perigos específicos, deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar as medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde que surjam, estejam associados com ou que ocorram no curso do trabalho, minimizando, tanto quanto seja razoavelmente praticável, as causas de perigos inerentes ao ambiente de trabalho;

3.2 A empresa deve nomear um representante da alta direção responsável pela saúde e segurança de todos os funcionários e responsável pela implementação dos elementos de Saúde e Segurança desta norma;

3.3 A empresa deve assegurar que todos os funcionários recebam treinamento registrado sobre saúde e segurança regular e que tal treinamento seja repetido para os funcionários novos e para os funcionários designados para novas funções;

3.4 A empresa deve estabelecer sistemas para detectar, evitar ou reagir às ameaças à saúde e segurança de todos os funcionários;

3.5 A empresa deve fornecer, para uso de todos os funcionários, banheiros limpos, acesso à água potável e, se apropriado, acesso a instalações higiênicas para armazenamento de alimentos;

3.6 A empresa deve assegurar que, caso sejam fornecidas para os funcionários, as instalações de dormitório sejam limpas, seguras e atendam às necessidades básicas dos funcionários.

Finalizando, podemos concluir de forma muito propícia que sendo a Responsabilidade Social uma excelente ferramenta de gestão – até porque sua implantação deve ser intimamente atrelada ao Plano de Negócios e à Missão (razão de der) da organização – e tendo como ponto de partida o grupo de funcionários da empresa, é através da Saúde e Segurança Ocupacional que os mesmos se sentirão confiantes num seguro ambiente de trabalho.

Revista Banas Qualidade - Edição 191 - Páginas 56 a 60 - Abril/2008

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